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Passageira que caiu dentro de ônibus é indenizada pela empresa por determinação da justiça

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TJMG reformou sentença para aumentar valor da indenização (Transcon/Divulgação)

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Uma empresa de ônibus terá que indenizar em R$ 8 mil uma passageira de Contagem que sofreu lesões durante um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta terça-feira (21/10).

O caso ocorreu em dezembro de 2011, quando o ônibus da empresa Transimão colidiu com uma van. Com o impacto, a passageira foi arremessada ao chão, sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna. A mulher contou que precisou realizar 20 sessões de fisioterapia, ficou afastada do trabalho e não recebeu qualquer apoio da companhia.

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Em sua defesa, a Transimão alegou que o acidente foi causado por um terceiro que teria invadido a pista, forçando o motorista a desviar bruscamente. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo tribunal, que reconheceu a responsabilidade da empresa como prestadora de serviço público.

Inicialmente, em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1 mil. As duas partes recorreram, e a desembargadora Ivone Guilarducci defendeu o aumento do valor a favor da vítima.

Segundo Guilarducci, a companhia falhou em garantir segurança e assistência à vítima, e o novo valor “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil”. “Enquanto prestadora de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato”, argumentou.

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O voto foi acompanhado por outros três desembargadores, Francisco Costa, Monteiro de Castro e Antônio Bispo.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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