Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

Peça um Rock
Anuncie Aqui
  • Ao vivo
  • BH e região
  • Atlético
  • Cruzeiro
  • Economia
  • Política
  • Colunistas
  • Dia Livre de Impostos – Lojista
  • Plateia 98
  • Assine a Update
  • Ao vivo
  • BH e região
  • Atlético
  • Cruzeiro
  • Economia
  • Política
  • Colunistas
  • Dia Livre de Impostos – Lojista
  • Plateia 98
  • Assine a Update
  • Ao vivo
  • Ao vivo
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Avaliação de quotas e participações societárias na Lei Complementar 227/2026

Por

Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa
  • 04/03/2026
  • 12:45

Siga no

(Foto: Pixabay)

(Foto: Pixabay)

Compartilhar matéria

A Lei Complementar nº 227/2026 introduziu mudanças relevantes nas regras aplicáveis ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente no que se refere à forma de avaliar quotas e participações societárias quando ocorre a transmissão de patrimônio por herança ou doação. O tema ganhou importância nos últimos anos em razão do aumento de estruturas patrimoniais organizadas por meio de sociedades, como holdings familiares ou imobiliárias. Nessas situações, em vez da transferência direta de bens, como imóveis ou investimentos, o que efetivamente é transmitido aos herdeiros são as participações na empresa que detém esses ativos.

Até então, a legislação estadual e a prática administrativa apresentavam significativa diversidade quanto aos critérios de avaliação dessas participações. Em muitos casos, o valor considerado para fins de incidência do ITCMD correspondia ao patrimônio líquido contábil da sociedade, ou seja, aos valores registrados na contabilidade da empresa. Esse critério, entretanto, nem sempre refletia o valor econômico efetivo do patrimônio, sobretudo quando a empresa possuía bens valorizados ou ativos registrados por valores históricos.

A LC 227/2026 procurou enfrentar essa assimetria ao estabelecer, como referência geral, a utilização do valor de mercado para a avaliação das quotas ou ações transmitidas. Em termos práticos, a norma busca aproximar a base de cálculo do imposto do valor econômico real da participação societária, isto é, do montante que ela representaria em uma transação realizada em condições normais de mercado.

Quando se trata de participações em sociedades com ações negociadas em bolsa de valores, a regra se torna relativamente objetiva. Nesses casos, a avaliação pode ser feita com base na cotação de mercado das ações, observando-se, em geral, o preço praticado no período imediatamente anterior à transmissão patrimonial. Trata-se de um critério que tende a refletir com maior precisão o valor efetivo do ativo no mercado.

A situação mais frequente, contudo, envolve participações em sociedades fechadas, como sociedades limitadas e empresas familiares. Para esses casos, a lei estabelece que a avaliação deve considerar o valor econômico da empresa, levando em conta não apenas os registros contábeis, mas também o valor de mercado de seus ativos e demais elementos patrimoniais. Além disso, a norma estabelece um limite mínimo para essa avaliação, determinando que o valor das participações não pode ser inferior ao patrimônio líquido da sociedade ajustado ao valor de mercado de seus bens.

Na prática, essa mudança tende a produzir efeitos relevantes no campo do planejamento patrimonial e sucessório. Empresas que concentram ativos relevantes,  especialmente imóveis ou participações em outros negócios, podem ter suas quotas avaliadas por valores superiores aos registrados na contabilidade. Como consequência, a base de cálculo do ITCMD poderá refletir de forma mais próxima o valor econômico do patrimônio transmitido. A nova disciplina introduzida pela LC 227/2026 busca, assim, conferir maior uniformidade aos critérios de avaliação e reduzir as distorções que, até então, decorriam da utilização exclusiva de valores contábeis.

Compartilhar matéria

Gostou desta notícia?

→ Comece seus dias sempre atualizado com o que rola de relevante nos negócios, economia e tecnologia em Minas Gerais, no Brasil e no Mundo.

98 News Direito Sucessório Gustavo Figueiroa opinião

Siga no

Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

A história do jogo de Campeonato Mineiro que Ronaldo Fenômeno nunca esqueceu

Cinco ‘podrões’ imperdíveis na Grande BH

Mais de Entretenimento

Mais de 98

Heranças e doações em Minas: o que muda com o novo projeto do ITCD

A estrada que ela denunciava foi a mesma que tirou sua vida

A nova obsessão produtiva que nasce no coração do Vale do Silício

Escala 6×1: o Brasil precisa de menos paixão ideológica e mais racionalidade

Não é venda de escola. É tentativa de fazer a escola funcionar.

O Brasil desaprendeu a conviver com a discordância

Últimas notícias

Filho de Eduardo Domínguez participa de atividades nas categorias de base do Atlético

SENAI Betim recebe inscrições para curso gratuito com bolsa de até R$ 858

Entrevista de Romeu Zema ao Café com Leite reúne críticas ao STF e defesa de endurecimento penal; veja na íntegra

“Quero que a politicagem deixe de entrar nas estatais”, diz Zema ao criticar interferência em empresas públicas

Menos ilusão, mais gestão: Zema aposta no cansaço do Brasil

Zema diz que seu discurso soa como ‘ameaça para parasitas’

‘O que fizeram em El Salvador é o que temos que fazer no Brasil’, diz Zema sobre combate ao crime

Zema reage a pedido de Gilmar Mendes de inclusão no inquérito das fake news

‘O povo está no lixo, e os intocáveis no luxo’, afirma Zema

  • Notícias
  • Auto
  • BH e Região
  • Brasil
  • Carreira
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Minas Gerais
  • Mundo
  • Política
  • Tecnologia
  • Esportes
  • América
  • Atlético
  • Cruzeiro
  • Futebol em Minas
  • Futebol no Brasil
  • Futebol no Mundo
  • Mais Esportes
  • Seleção Brasileira
  • Entretenimento
  • Agenda
  • Cinema, TV e Séries
  • Famosos
  • Nas Redes
  • Humor
  • Música
  • Programas 98
  • No Fundo do Baú
  • Central 98
  • 98 Esportes - 1ª edição
  • 98 Dá O Play
  • 98 Futebol Clube
  • Graffite
  • Talks
  • 98 Esportes - 2ª edição
  • Jornada Esportiva
  • Os Players
  • Matula
  • Buteco
  • Redes Sociais 98
  • @rede98oficial
  • @rede98oficial
  • /rede98oficial
  • @98live
  • @98liveesportes
  • @98liveshow
  • @rede98oficial
  • Redes Sociais 98 News
  • @98newsoficial
  • @98newsoficial
  • /98newsoficial
  • @98newsoficial
  • /98-news-oficial

Baixe Nosso Aplicativo

Siga a Rede 98 no

  • Ao Vivo na 98
  • Contato
  • Anuncie na 98
  • Termos de Uso e Política de Privacidade

Rede 98 © 2021-2025 • Todos os direitos reservados

Avenida Nossa Senhora do Carmo, 99, Sion - 30.330-000 - Belo Horizonte/MG

  • Ao vivo
  • Plateia 98
  • Assine a Update
  • Notícias
  • BH e região
  • Brasil
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Mercado Automotivo
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Esportes
  • América
  • Atlético
  • Cruzeiro
  • Futebol no Mundo
  • Mais Esportes
  • Olimpíadas
  • Seleção Brasileira
  • Entretenimento
  • Agenda
  • Famosos
  • Gastronomia
  • Humor
  • Música
  • Redes