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Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição a juízes

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 16/03/2026
  • 13:35

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16/3) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição administrativa a magistrados. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.

Ao justificar o entendimento, o ministro afirmou que a punição perdeu validade após a reforma da Previdência aprovada em 2019.

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“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um juiz que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado foi investigado por irregularidades no exercício da função.

Entre as acusações analisadas no processo estão a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias.

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Caso deverá ser reavaliado

A punição aplicada ao juiz havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a decisão, Dino determinou que o órgão volte a analisar o caso.

Se o conselho entender que a conduta do magistrado justifica a punição máxima, deverá solicitar ao tribunal estadual que o juiz seja desligado definitivamente do cargo.

Reforma da Previdência motivou decisão

Na decisão, o ministro aplicou as regras da reforma da Previdência de 2019, que alterou critérios de aposentadoria no serviço público.

Segundo Dino, após a mudança constitucional não é mais possível utilizar aposentadoria como penalidade disciplinar, já que os critérios passaram a depender apenas de idade ou tempo de contribuição.

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Diante desse entendimento, o ministro concluiu que a punição deve ser substituída pela perda do cargo em casos de infrações graves cometidas por magistrados.

Além disso, Dino determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema disciplinar aplicado ao Judiciário.

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