O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16/3) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição administrativa a magistrados. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
Ao justificar o entendimento, o ministro afirmou que a punição perdeu validade após a reforma da Previdência aprovada em 2019.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um juiz que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado foi investigado por irregularidades no exercício da função.
Entre as acusações analisadas no processo estão a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias.
Caso deverá ser reavaliado
A punição aplicada ao juiz havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a decisão, Dino determinou que o órgão volte a analisar o caso.
Se o conselho entender que a conduta do magistrado justifica a punição máxima, deverá solicitar ao tribunal estadual que o juiz seja desligado definitivamente do cargo.
Reforma da Previdência motivou decisão
Na decisão, o ministro aplicou as regras da reforma da Previdência de 2019, que alterou critérios de aposentadoria no serviço público.
Segundo Dino, após a mudança constitucional não é mais possível utilizar aposentadoria como penalidade disciplinar, já que os critérios passaram a depender apenas de idade ou tempo de contribuição.
Diante desse entendimento, o ministro concluiu que a punição deve ser substituída pela perda do cargo em casos de infrações graves cometidas por magistrados.
Além disso, Dino determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema disciplinar aplicado ao Judiciário.
