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PF proíbe gravação de série ‘Aeroporto área restrita’; entenda

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Série entraria na 8ª temporada (Reprodução/Aeroporto: Área Restrita/Moonshot Pictures)

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A Polícia Federal (PF) proibiu a realização de filmagens da série “Aeroporto: Área Restrita” em áreas de segurança de terminais brasileiros, o que levou à suspensão da produção da 8ª temporada do programa. A decisão envolve o indeferimento de credenciamento da equipe em Guarulhos (GRU) e a cassação das autorizações já concedidas para gravações em outros terminais, como Viracopos (VCP), Galeão (GIG) e Pinto Martins (FOR).

Em nota, a produtora Moonshot Pictures afirmou que havia iniciado a produção em dezembro de 2025 “contando com o apoio e participação ativa da Anvisa, Vigiagro, Ibama, Receita Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Fraport e RIOgaleão”, além de já possuir autorização prévia da própria PF para filmagens em alguns aeroportos. Segundo a empresa, a decisão de janeiro de 2026 “indeferiu o credenciamento de nossa equipe a ingressar nas áreas restritas em Guarulhos e caçou as credenciais para a equipe realizar as filmagens nos demais aeroportos”.

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A produtora contesta o argumento de risco aeroportuário e afirma que ele “não resiste à análise do histórico do próprio órgão”. De acordo com a Moonshot, ao longo de sete temporadas, desde 2016, a Polícia Federal analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos na produção do programa “sem que tenha sido registrado qualquer incidente ou comprometimento da segurança aeroportuária”. A empresa também sustenta que o programa tem caráter público e educativo, dizendo que “o programa é um instrumento eficaz de educação, alinhado ao dever estatal de informação e transparência”.

Já a Polícia Federal afirma que a decisão não é pontual nem política, mas baseada em normas legais e constitucionais. Segundo a corporação, a vedação decorre do “estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil”, com base na Constituição, no PNAVSEC e em normas da ANAC. A PF destaca que as Áreas Restritas de Segurança (ARS) são “zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional”.

A corporação também afirma que a legislação “veda expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil” e esclarece que “não participa do referido programa televisivo há vários anos”. Além disso, sustenta que a presença de equipes de filmagem em áreas restritas é incompatível com a “preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados”.

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Veja a nota completa da Moonshot

A Moonshot iniciou a produção da 8ª temporada do programa Aeroporto: Área Restrita em dezembro de 2025, contando com o apoio e participação ativa da Anvisa, Vigiagro, Ibama, Receita Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Fraport e RIOgaleão. “A Policia Federal já havia concedido autorização para a realização das filmagens nos aeroportos de Viracopos (VCP), Galeão (GIG) e Pinto Martins (FOR).

Agora em janeiro de 2026, a Polícia Federal indeferiu o credenciamento de nossa equipe a ingressar nas áreas restritas em Guarulhos e caçou as credenciais para a equipe realizar as filmagens nos demais aeroportos. “Pesquisa recente revela o perfil educativo, informativo e de interesse público da produção: O programa é um instrumento eficaz de educação, alinhado ao dever estatal de informação e transparência.

A alegação de risco aeroportuário para justificar o cancelamento das credenciais não resiste à análise do histórico do próprio órgão. Ao longo de sete temporadas consecutivas, produzidas desde 2016, a Polícia Federal analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos na produção do programa Aeroporto: Área Restrita, permitindo a realização integral das filmagens sem que tenha sido registrado qualquer incidente ou comprometimento da segurança aeroportuária.

Esperamos que esta situação seja revertida em breve e que o público possa finalmente continuar acompanhando o tão querido e educativo programa Aeroporto: Área Restrita.

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Veja a nota completa da PF

A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.

Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.

Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.

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A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.

Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.

A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.

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Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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