A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou, nesta quinta-feira (15/1), uma nova lei que altera as regras para o funcionamento de food trucks, trailers e outros veículos de comércio em espaços públicos da capital. A mudança no Código de Posturas amplia o leque de atividades autorizadas e passa a valer em 30 dias.
A legislação foi publicada pelo prefeito em exercício, Juliano Lopes, do Podemos, e tem origem em projeto de lei apresentado pelos vereadores Marcela Trópia, do Novo, e Irlan Melo, do Republicanos. Na prática, o texto retira proibições que existiam no Código de Posturas e flexibiliza o uso desse tipo de veículo para diferentes finalidades.
Com as novas regras, veículos de propulsão humana passam a poder comercializar produtos como flores, lanches prontos, picolés e itens oriundos da agricultura urbana. Já os veículos automotores e reboques poderão atuar como restaurantes móveis, bibliotecas itinerantes, brinquedotecas, salões de beleza, oficinas de manutenção de equipamentos e até unidades voltadas a práticas integrativas de saúde.
Apesar da ampliação das atividades permitidas, a lei estabelece restrições de localização. O comércio em veículos não poderá ocorrer em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, clubes ou templos religiosos, nem a menos de 50 metros de distância de um estabelecimento fixo que exerça a mesma atividade.
Segundo os autores do projeto, a atualização da legislação busca adequar o Código de Posturas às novas dinâmicas de uso do espaço urbano e estimular iniciativas econômicas móveis, mantendo regras para garantir a convivência com o comércio tradicional e o ordenamento da cidade.
