Estudantes de Belo Horizonte diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não são mais obrigados a utilizar o uniforme escolar nas situações em que a vestimenta causar desconforto ou sofrimento. A nova legislação, que já está em vigor na capital mineira, abrange tanto as instituições da rede pública quanto as escolas particulares.
A medida representa um avanço na inclusão escolar e reconhece uma característica comum em muitas pessoas neurodivergentes: a alteração no processamento sensorial. Para muitos alunos com TEA, o contato direto com determinados tecidos, texturas, etiquetas ou até mesmo cores vibrantes pode desencadear crises de ansiedade e desconforto físico intenso.
Como funciona a dispensa
De acordo com a nova lei, o direito à não obrigatoriedade do uniforme é garantido mediante comprovação técnica. As famílias precisam apresentar à direção da escola um laudo médico atestando a sensibilidade do aluno e a necessidade da adaptação no vestuário.
Vestimenta alternativa
Embora a dispensa do uniforme oficial seja permitida, a legislação estabelece critérios para o vestuário substituto. O objetivo é manter o ambiente escolar organizado e adequado.
A roupa utilizada pelo estudante no lugar do uniforme deve respeitar os padrões de comprimento e estilo definidos pela instituição de ensino. Ou seja, o aluno pode usar uma peça de tecido mais confortável (como algodão, por exemplo) e sem etiquetas, desde que mantenha a adequação ao ambiente pedagógico.
