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FGTS de domésticas: mais de 80 mil empregadores devem regularizar benefício

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Os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais (Foto: Agência Brasil)

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Por enquanto é uma orientação e os mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país serão avisados para regularizarem os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. As notificaçãos começam a partir desta quarta-feira (17/9)

O objetivo é alertar os empregadores sobre as irregularidades e dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.

Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.

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Recebimento de notificações

Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.

Dívida

O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos.

O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.

O que diz a lei

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico.

A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.

De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.

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Wagner Vidal

Jornalista com 25 anos de atuação no mercado. No telejornalismo desenvolveu as funções de repórter, apresentador, editor de textos e roteirista. Acumula também experiência em Assessoria de Comunicação governamental, com gestão de pessoas e gerenciamento de crises. Atualmente é coordenador de conteúdo multimídia na Rede 98.

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