O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.396, que regulamenta o exercício da profissão de dança no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29/4) e estabelece uma série de critérios, direitos e garantias para trabalhadores da área, como bailarinos, coreógrafos, professores e demais profissionais do setor.
A nova legislação representa um avanço no reconhecimento formal da categoria, ao definir quem pode exercer a profissão. De acordo com o texto, estão habilitados aqueles que possuem formação superior em dança, diploma técnico reconhecido ou certificação de capacitação profissional emitida por órgãos competentes. Também são contemplados profissionais com formação no exterior, desde que revalidada no país.
Além disso, a lei detalha as funções que integram o campo da dança, incluindo atividades como bailarino, intérprete-criador, coreógrafo, ensaiador, diretor de movimento, dramaturgo de dança e professor. Os profissionais também poderão atuar no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de prestar consultorias especializadas.
Outro ponto relevante é a regulamentação dos contratos de trabalho. A legislação passa a exigir a formalização de itens essenciais, como jornada, local de atuação, intervalos, inclusão de créditos e condições de deslocamento. Em casos de trabalho fora da cidade prevista em contrato, o empregador deverá arcar com despesas como transporte, alimentação e hospedagem, além de pagar adicionais previstos.
A lei também trata da cláusula de exclusividade, deixando claro que ela não impede o profissional de atuar em outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante original. No campo dos direitos autorais, fica assegurado o pagamento ao profissional a cada exibição da obra, além da liberdade criativa na interpretação, respeitando os limites da produção.
A norma ainda estabelece garantias relacionadas à segurança e dignidade do trabalhador, proibindo a exigência de participação em atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Também determina que figurinos e recursos necessários às apresentações sejam fornecidos pelo empregador.
Por fim, a legislação contempla situações específicas, como o caso de profissionais itinerantes, assegurando a transferência de matrícula de filhos em escolas públicas e facilitando o processo em instituições privadas.
