A Justiça de São Paulo manteve a decisão que determina a penhora de 30% do salário do senador Romário (PL-RJ) para quitar uma dívida de R$ 34,4 mil por danos morais. Ao recorrer da medida, o parlamentar afirmou que o desconto mensal compromete sua situação financeira e retira recursos essenciais para sua “própria sobrevivência rotineira”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o pedido de Romário para suspender imediatamente a penhora enquanto o recurso é analisado. Com isso, o desconto de 30% dos subsídios do senador continua valendo até o julgamento definitivo do caso.
No recurso, a defesa do ex-jogador argumentou que a retenção de parte do salário causa um “impacto material irreversível” e prejudica sua subsistência.
O relator do processo, desembargador Vitor Frederico Kümpel, entendeu, porém, que não há elementos suficientes para interromper a penhora neste momento.
A decisão que autorizou o desconto chamou atenção por usar uma declaração pública do próprio Romário como um dos fundamentos. O juiz de primeira instância destacou que o senador anunciou, durante a Copa do Mundo de 2026, que abriria mão do salário recebido no período em que acompanharia a competição.
Na avaliação do magistrado, a declaração demonstra que Romário tem condições financeiras de renunciar aos vencimentos sem comprometer seu sustento. Por isso, considerou possível penhorar parte do salário sem afetar sua sobrevivência.
Atualmente, um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19. Com a decisão judicial, 30% desse valor, cerca de R$ 13.909,86, deverá ser retido mensalmente até a quitação da dívida, que está atualizada em R$ 34.474,94.
Entenda o caso
A dívida é resultado de uma ação por danos morais movida pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. O processo começou após declarações feitas por Romário em 2013, quando era deputado federal. Na ocasião, ele afirmou que Del Nero deveria ser preso e passar “cem anos na cadeia”.
Romário alegou que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e faziam parte de críticas à condução do futebol brasileiro. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Como a condenação se tornou definitiva e a dívida não foi paga integralmente, a Justiça tentou localizar valores nas contas do senador, mas não encontrou recursos suficientes. Diante disso, autorizou a penhora de parte do salário para garantir o pagamento da indenização.
