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MEC define regras para oferta de vagas remanescentes do FIES 2025

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As vagas remanescentes e os respectivos cursos de graduação relativos ao segundo semestre de 2025 devem ser informados pelas instituições privadas de ensino superior de 1º de outubro (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) o edital que define as regras e o cronograma para a oferta de as vagas não preenchidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelas faculdades privadas de instituições privadas de ensino superior.

As vagas remanescentes e os respectivos cursos de graduação relativos ao segundo semestre de 2025 devem ser informados pelas instituições privadas de ensino superior de 1º de outubro até às 23h59 (horário de Brasília) de 8 de outubro.

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As faculdades precisam acessar o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta do MEC para informar quais cursos de graduação e quantas vagas de remanescentes estarão disponíveis para o Fies neste semestre.

A comunicação deve ser acompanhada do termo de participação emitido pela entidade.

As regras gerais para a participação das faculdades privadas no programa Fies estabelecem que a instituição precisa ter uma adesão válida ao Fies e os cursos com oferta de vagas devem ter uma avaliação positiva do MEC.

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O prazo para as eventuais correções por parte das instituições de ensino participantes desta edição do Fies será de 9 a 14 de outubro.

Estudantes

O MEC anuncia que, a partir de 14 de outubro, está prevista a publicação de outro edital que definirá as regras e o cronograma da inscrição, desta vez, dos estudantes no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre deste ano.

Somente os universitários que têm a possibilidade de atingir a frequência mínima exigida para o segundo semestre poderão se candidatar às vagas remanescentes do Fies.

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