Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada deverão emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) a partir de maio de 2026. O MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) divulgou, nessa quarta–feira (19/11), o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.
As regras fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria é parte do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.
De acordo com o ministério, aproximadamente 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.
Transição organizada
Segundo o governo, a transição será de forma gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem a necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Durante entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada para evitar filas e deslocamentos necessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, disse.
Calendário
Confira as quatro principais etapas do cronograma:
- 21 de novembro de 2025: entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário–maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro–desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa no dia 1º de maio de 2026.
- 1º de maio de 2026: quem tem biometria cadastrada continuará podendo utilizá–la normalmente. Para aqueles que não possuem registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.
- 1º de janeiro de 2027: todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: a CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a Carteira de Identidade Nacional.
Quem não precisa fazer o cadastro
Conforme o governo, a medida dará mais segurança aos programas sociais e reduzirá tentantivas de fraudes, enquanto buscará evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais. Grupos que poderão enfrentar dificuldades no cadastramento não precisarão fazer biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento. São eles:
- Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
- Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
- Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.
Com Agência Brasil
