A Receita Federal começou a enviar notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, dentro das regras da Lei Complementar nº 225/2026.
A medida mira empresas com inadimplência considerada elevada, recorrente e sem justificativa. Segundo o governo, o objetivo é combater práticas que distorcem a concorrência e reduzem a arrecadação.
Quem pode ser enquadrado
A legislação define como devedor contumaz o contribuinte que acumula dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem o valor do próprio patrimônio conhecido.
Também entram nesse grupo empresas com irregularidades em sequência, seja em quatro períodos consecutivos ou em seis alternados nos últimos 12 meses.
Na prática, o foco está em casos de inadimplência estruturada, não em dificuldades financeiras pontuais.
Dívida bilionária no radar
Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos desses contribuintes já somam mais de R$ 25 bilhões.
A análise inclui tanto dívidas em aberto quanto aquelas com exigibilidade suspensa na esfera administrativa.
Prazo para regularizar
Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para tomar uma das seguintes medidas:
regularizar os débitos;
adequar as informações patrimoniais;
apresentar defesa administrativa;
O que acontece se não regularizar
Caso a situação não seja resolvida, o contribuinte pode sofrer uma série de restrições, como inclusão no Cadin, perda de benefícios fiscais e impedimento de negociar débitos com o governo.
Em casos mais graves, pode haver até a declaração de inaptidão do CNPJ.
Foco em inadimplência estratégica
A iniciativa indica uma mudança de postura da Receita, com foco em empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada.
Na prática, o governo busca diferenciar quem enfrenta crise financeira de quem usa a inadimplência como estratégia competitiva.
Perguntas frequentes
O que é devedor contumaz?
É o contribuinte com dívida alta, recorrente e sem justificativa legal.
Qual o valor mínimo da dívida?
Mais de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio conhecido.
Qual o prazo para regularizar?
30 dias após a notificação.
O que acontece se não pagar?
Pode haver restrições fiscais e até suspensão do CNPJ.
