Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26/5) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados. A medida foi tomada em julgamento de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, e confirmaram decisão individual tomada por ele em março deste ano. Na ocasião, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a perda do cargo e do salário como sanção mais grave em casos disciplinares.
Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a punição mais alta no sistema disciplinar da magistratura. A prática permitia o afastamento do juiz, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
Desde a decisão de Dino, o CNJ discute a aplicação prática da nova regra em processos disciplinares. O órgão ainda avalia uma resolução sobre o tema.
Mudança no regime disciplinar
A decisão tem alcance para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do STF.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de organizações criminosas.
Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não se enquadra mais no ordenamento jurídico vigente. Segundo o ministro, magistrados que cometem infrações graves não podem ser sancionados com manutenção de remuneração.
Dino também citou a reforma da Previdência de 2019 como marco que extinguiu a possibilidade de uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou.
Ele também destacou que as regras atuais da Constituição não preveem transferência compulsória para inatividade como forma de punição.
