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Recuperação judicial e falência: caminhos distintos em meio à crise

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(Reprodução)

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O primeiro trimestre de 2025 registrou 389 pedidos de recuperação judicial no agronegócio, um aumento de quase 45% em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo o advogado tributarista Flávio Bernardes, a recuperação judicial é um mecanismo jurídico importante, que deve ser utilizado quando o cenário de inadimplência se torna grave a ponto de exigir uma readequação financeira.

De acordo com Bernardes, a solução permite ao devedor apresentar aos credores propostas como redução de dívida, carência inicial para pagamento e quitação parcelada ao longo do tempo. Ele destacou que esse instrumento tem como objetivo possibilitar que a empresa supere um momento financeiro difícil, mantendo a atividade econômica e preservando empregos.

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A falência, por outro lado, tem efeitos mais severos. Bernardes explicou que, uma vez decretada, ela caracteriza a impossibilidade de prosseguir com o negócio, levando à paralisação imediata das atividades. “Nesse pior sentido, é a morte do produtor”, afirmou.

O advogado também lembrou que a mudança de “Concordata” para “Recuperação Judicial” reforçou a ideia de continuidade. Porém, alertou para a importância de apresentar um plano de recuperação claro e viável, que será avaliado pelos credores, pelo administrador judicial e pelo juiz. Se o plano não se mostrar adequado, a falência pode ser decretada imediatamente.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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