O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, disponibilize transporte escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino que estudam longe de casa. Além disso, a prefeitura também deve garantir transporte aos pais ou responsáveis de alunos do ensino fundamental ou ensino médio que sejam incapazes de irem sozinhos à escola.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. No processo, o MPMG alega que, por causa da limitação de vagas em determinadas unidades escolares, alguns alunos foram matriculados em escolas distantes de suas casas, o que gera a necessidade de transporte gratuito.
O município recorreu, argumentando que já atende os alunos da rede municipal por meio de variados programas destinados à locomoção, como transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado. A prefeitura disse, ainda, que a escolha do modelo de transporte a ser ofertado cabe ao Poder Executivo, de modo que a interferência nessa seara caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes.
No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a alegação do município de que já disponibiliza modalidades de transporte não é suficiente, já que o sistema se revela pouco efetivo para crianças e outros alunos que precisam do acompanhamento dos pais, estes que não recebem auxílio para a passagem.
A sentença não impõe um modelo específico de transporte, mas apenas determina que seja fornecido o transporte aos alunos matriculados em escolas distantes de suas residências, cabendo à prefeitura escolher a forma de implementação, seja pela ampliação do passe fácil, seja pela disponibilização do transporte direto.
O município também está obrigado a disponibilizar o transporte a estudantes que tenham necessidades ou doenças que os tornem incapazes de ir sozinhos à escola, o que deve ocorrer, segundo a decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Com MPMG