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MPMG recomenda reforço no controle de bebidas alcoólicas para prevenir adulteração

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O objetivo é prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores (Pixabay/Reprodução)

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O Procon, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu recomendação aos setores de alimentação para que reforcem os mecanismos de controle, rastreabilidade e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas. O objetivo é prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

A medida foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor acerca do risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal. O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores – fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos – garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros.

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O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo, e que a adulteração de bebidas pode caracterizar crime hediondo, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.

Conforme o documento, as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas apenas de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea, sendo indispensável a exigência e o arquivamento das notas fiscais eletrônicas devidamente conferidas no portal da Secretaria de Fazenda.

Além disso, os estabelecimentos precisam manter cadastro atualizado de fornecedores e garantir a rastreabilidade total dos produtos em estoque. No recebimento, recomenda-se a adoção de procedimentos padronizados, com dupla checagem de lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, além da preservação de registros de compra e venda, imagens de CFTV e planilhas de controle, de modo a permitir fiscalização.

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As equipes devem ser treinadas para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, rótulos mal impressos, divergências de lotes ou odores atípicos, devendo interromper imediatamente a comercialização em caso de suspeita, isolar o lote e preservar amostras para perícia.

Havendo indícios fundamentados, é obrigatória a comunicação imediata às autoridades competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e Ministério Público. Além disso, cabe às entidades do setor e aos estabelecimentos promover uma cultura de compliance, adotando práticas responsáveis, já que a negligência na escolha de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode gerar severas responsabilizações cíveis, administrativas e criminais.

As entidades notificadas devem informar ao MPMG, no prazo de 30 dias, as ações implementadas para dar ampla divulgação e assegurar o cumprimento das orientações junto a seus associados. A omissão na adoção das providências recomendadas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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