Trabalhadora será indenizada por dispensa discriminatória após diagnóstico de câncer de mama

Siga no

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama (José Cruz/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. A empresa foi condenada a reintegrá-la imediatamente ao cargo, restabelecer o plano de saúde, pagar os salários e benefícios referentes ao período de afastamento e indenizá-la em R$ 30 mil por danos morais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Segundo o processo, a funcionária havia sido contratada em outubro de 2021 como coordenadora de contas e, dois anos depois, em junho de 2023, recebeu o diagnóstico da doença em estágio avançado. O tratamento incluiu quimioterapia, cirurgia em janeiro de 2024 e imunoterapia até setembro do mesmo ano.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Mesmo enfrentando efeitos colaterais, manteve bom desempenho, sendo premiada como “funcionária destaque” em 2023. Entretanto, após passar por uma cirurgia de reconstrução mamária, em dezembro de 2024, foi dispensada sem justa causa.

Dois dias depois, um laudo médico atestou que ela seguia em tratamento, sem previsão de alta. A trabalhadora alegou discriminação, pediu reintegração ao cargo, manutenção do plano de saúde e indenização.

A empresa justificou a dispensa sob alegação de “baixa performance”, mas não apresentou provas consistentes. Documentos comprovaram que a empresa tinha conhecimento do diagnóstico e do tratamento em curso, além do histórico de bom desempenho da funcionária.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Decisão

Relatora do caso, a juíza convocada Solange Barbosa de Castro Amaral, do TRT-MG, destacou que, conforme a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves que geram estigma ou preconceito. Assim, caberia à empresa provar outra motivação para a dispensa — o que não ocorreu.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que excluir a trabalhadora do plano de saúde em pleno tratamento oncológico e romper o contrato de forma discriminatória violam a dignidade e os direitos da personalidade, configurando dano moral indenizável.

Ela também observou que a justificativa da empresa era frágil, pois a funcionária havia sido premiada no ano anterior. Uma única avaliação negativa de cliente, segundo a juíza, não sustentava a alegação de baixa performance.

A decisão frisou ainda que a queda de produtividade durante um tratamento tão agressivo é esperada e não pode ser usada como critério para demissão. Para a relatora, a empresa ignorou a condição de saúde da trabalhadora e aplicou parâmetros iguais aos de empregados em plena capacidade, afrontando o princípio da igualdade e a função social da empresa prevista na Constituição.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Diante disso, a Quarta Turma do TRT-MG concluiu que a dispensa foi discriminatória, determinando a reintegração da funcionária, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Sistema Paraopeba atinge o menor nível no ano; Copasa garante abastecimento na Grande BH

Hackers desviam dinheiro público em ataque à conta bancária de prefeitura mineira

MPMG recomenda reforço no controle de bebidas alcoólicas para prevenir adulteração

Dia Internacional do Café é celebrado nesta quarta-feira; grãos mineiros são destaque mundo a fora

Governo de Minas vai divulgar vagas em escolas em tempo real

Avenida Cristiano Machado terá novas interdições devido às obras da trincheira

Últimas notícias

Gabigol usará chuteira especial em reencontro com a torcida do Flamengo no Maracanã

Secretaria de Saúde diz que não há registros de intoxicação por metanol em Belo Horizonte

MPF dá 15 dias para prefeitura apresentar plano de recuperação da Lagoa da Pampulha

Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Cruzeiro enfrenta o Flamengo em duelo decisivo pelo título do Brasileirão; saiba onde assistir

Destaques retornam, e Leonardo Jardim deve usar ‘força máxima’ contra o Flamengo; veja provável escalação 

‘Grande passo para a modernização’: Atlético elogia mudanças no calendário do futebol brasileiro

Veja as atrações do Lollapalooza 2026 e saiba como comprar os ingressos para o festival

Ancelotti explica convocação de Fabrício Bruno e elogia zagueiro do Cruzeiro