PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mulher que encontrou larvas em chocolate será indenizada em Minas Gerais

Por

Igor Teixeira

Siga no

A 21ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o recurso das empresas e confirmou o dever de indenizar pelos danos morais causados à família. ( Foto: Juarez Rodrigues/TJMG))

Compartilhar matéria

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma fabricante de chocolates e uma comerciante do Sul de Minas indenizem uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, as crianças ingeriram parte do produto antes da mãe perceber a contaminação. Horas depois, os filhos apresentaram sintomas como diarreia e vômito.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A ação foi julgada inicialmente pela Comarca de Cambuí, que condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais. As empresas recorreram da decisão.

Empresas alegaram falha no armazenamento

No recurso, a fabricante argumentou que o processo de produção seria seguro e sustentou uma suposta “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. A empresa também afirmou que as larvas poderiam ter surgido por falha no armazenamento do chocolate pela comerciante.

Já a loja alegou ausência de responsabilidade e questionou a existência de danos morais, além do valor fixado pela condenação.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

TJMG mantém condenação e reduz indenização

O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo defeito no produto.

Segundo o magistrado, fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no chocolate consumido pela família. O relator também afirmou que a fabricante não conseguiu apresentar provas capazes de afastar sua responsabilidade.

Ao analisar os danos morais, o desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a comercialização de alimento com corpo estranho configura dano moral indenizável.

Apesar disso, o colegiado decidiu reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando valores aplicados em casos semelhantes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.

Compartilhar matéria

Siga no

Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Minas já registrou mais de 600 focos de incêndio em 2026

‘Comida dos deuses’: Vogue México exalta o pão de queijo em edição especial sobre o Brasil

UFMG busca voluntários que perderam entes queridos para pesquisa sobre luto e trauma

Mostra de Cinema de Tiradentes é reconhecida como de relevante interesse cultural de Minas

Acidentes provocam congestionamentos quilômétricos em rodovias na Grande BH

Caminhão tomba, deixa um morto e interdita trecho da BR-381 no sentido São Paulo

Últimas notícias

PF estuda incluir Vorcaro na ‘difusão prateada’ da Interpol para rastrear dinheiro no exterior

Governo destaca queda do desmatamento e ampliação de áreas protegidas no Dia Mundial do Meio Ambiente

Reprecificação de juros nos EUA derruba Ibovespa abaixo de 170 mil pontos; dólar sobe a R$ 5,15

Na Semana do Clima, ministro Eloy Terena defende novo olhar sobre rios, florestas e territórios

Inscrições do Enem 2026 são prorrogadas até 12 de junho

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

Petróleo fecha em queda com dólar forte, mas sobe na semana de olho em tensões no Oriente Médio

Brasil x Egito: onde assistir último amistoso da Seleção antes da Copa 

Lava Jato: juiz condena a até 14 anos de prisão executivos por fraude em licitações