A Prefeitura de Uberlândia sancionou nessa segunda-feira (27/10) a Lei nº 14.582, que proíbe a exposição de crianças da rede municipal de ensino a danças que aludam ou incitem à sexualização precoce em eventos escolares. A medida foi proposta pelo vereador Jair Ferraz (PP) e sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira (PP).
De acordo com o texto, ficam vetadas nas escolas municipais a realização, promoção ou ensino de coreografias consideradas obscenas, pornográficas ou que exponham crianças à erotização precoce. A proibição se estende a qualquer tipo de dança, incluindo manifestações culturais.
A nova legislação também define como pornográficas ou obscenas as coreografias que façam referência a atos libidinosos ou à prática de relações sexuais. Já a erotização infantil é caracterizada como a exposição prematura de conteúdos e estímulos de natureza sexual a crianças que ainda não possuem maturidade para compreendê-los.
O texto estabelece ainda que a regra se aplica a todas as atividades escolares, realizadas dentro ou fora do ambiente escolar, inclusive em eventos fora do estado, desde que promovidos ou patrocinados pelas instituições de ensino e divulgados em redes sociais ou outros meios de comunicação.
A lei também prevê que qualquer pessoa, incluindo pais, responsáveis, entidades ou o próprio Ministério Público poderá denunciar eventuais descumprimentos.
Além da proibição, as escolas deverão incluir em seus projetos pedagógicos ações de conscientização, prevenção e combate à sexualização precoce, com foco na formação de professores e na orientação de alunos e famílias.
