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Justiça reconhece direito e pais colocam nome da filha em homenagem ao Papa Leão XIV

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O cartório alegou que o prenome "Leão" não havia sido usado por nenhuma outra criança no Brasil (Vatican News/Divulgação)

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Um casal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, conquistou na justiça o direito de homenagear o Papa Leão XIV no nome da filha. Decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos, julgou improcedente a recusa de um cartório da cidade em registrar a recém-nascida como Mariana Leão.

Em conversa com a Rede 98, a advogada da família, Cristina Becker, conta que o cartório justificou que o prenome “Leão” não havia sido usado por nenhuma outra criança no Brasil e que, por isso, a recém-nascida não poderia ser registrada com aquele nome. “Frequentemente, vemos nomes derivados de sobrenomes familiares, mas, nesse caso, o prenome era inédito”, explicou.

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Na sentença, o juiz rejeitou todas as alegações e confirmou que a única restrição prevista na Lei de Registros Públicos é de que o nome não pode expor a criança a constrangimento ou ser vexatório. Essa é a única vedação legal aplicável, o que, na visão do juiz, não ocorria neste caso.

“A família é muito católica e queria homenagear o Papa Leão XIV. Diante da negativa do cartório, foi necessário abrir um procedimento chamado ‘suscitação de dúvida'”, conta a advogada.

Esse procedimento, conforme explica Cristiane, ocorre quando o caso é encaminhado ao juiz da Vara de Registros Públicos. Esse procedimento permite que o juiz, com parecer do Ministério Público, avalie se o nome está ou não de acordo com a lei.

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“A gente teve a felicidade de o juiz entender o motivo e reconhecer esse prenome escolhido. É uma conquista tanto para gente quanto para outros casos que vierem”, comemorou a advogada.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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