A Justiça da Itália negou nesta sexta-feira (22/5) o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil e determinou sua libertação. A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassação, instância máxima do Judiciário italiano.
O tribunal anulou a decisão anterior da Corte de Apelações da Itália, que havia autorizado a extradição a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a condenação, ela deixou o Brasil e fugiu para a Itália.
Defesa recorreu da decisão favorável à extradição
A Corte de Cassação analisava um recurso apresentado pela defesa da ex-deputada contra a decisão favorável à extradição, emitida anteriormente pela Justiça italiana.
Em dezembro, o STF determinou a cassação do mandato de Zambelli, revertendo decisão anterior da Câmara dos Deputados. Três dias depois, a então parlamentar entregou uma carta de renúncia.
Cidadania italiana esteve no centro do julgamento
A cidadania italiana de Zambelli foi um dos principais argumentos usados pela defesa para tentar impedir a extradição.
Em decisão anterior, divulgada em março, a Justiça italiana afirmou que a dupla cidadania não impediria o envio da ex-deputada ao Brasil. O tribunal considerou que a nacionalidade italiana tinha “status meramente formal” e apontou ausência de vínculo efetivo da ex-parlamentar com o país europeu.
“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente”, dizia trecho da sentença.
Segundo os magistrados italianos, Zambelli obteve a cidadania por direito de sangue, mas construiu toda a vida política e profissional no Brasil.
Tratado entre Brasil e Itália permite extradição
Brasil e Itália mantêm um tratado bilateral de extradição em vigor desde 1993. O acordo prevê a entrega recíproca de pessoas procuradas para julgamento ou cumprimento de pena.
A defesa de Zambelli argumentou que o Brasil não extradita cidadãos brasileiros e que a Itália deveria aplicar o princípio da reciprocidade.
O tribunal italiano, no entanto, destacou que a Constituição do país não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos italianos, desde que exista acordo internacional válido entre as partes.
