A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (01/7), um projeto de lei que cria novas regras para o comércio e a manutenção de celulares usados na capital. A proposta obriga lojas e assistências técnicas a registrarem informações sobre clientes e aparelhos, com o objetivo de dificultar a receptação de celulares furtados e roubados.
De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), o texto determina que o cadastro seja realizado sempre que um aparelho for entregue para conserto, manutenção ou revenda. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
O que muda se a lei for aprovada?
Os estabelecimentos deverão registrar dados do proprietário ou responsável pelo aparelho, como:
- Mome completo;
- RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Endereço;
- Telefone para contato.
Também será obrigatório cadastrar informações do celular, incluindo:
- Marca;
- Modelo;
- Cor;
- Número do IMEI.
O cliente ainda deverá assinar uma declaração informando que o aparelho tem origem lícita.
Cadastro ficará disponível por cinco anos
As informações deverão ser armazenadas em sistema físico ou digital pelo prazo mínimo de cinco anos.
O projeto prevê que órgãos de segurança pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e agentes de fiscalização municipal possam acessar os dados. O armazenamento deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Projeto busca reduzir furtos e roubos de celulares
Segundo Fernanda Altoé, a proposta pretende atingir um dos principais fatores que alimentam esse tipo de crime: a facilidade com que aparelhos furtados ou roubados retornam ao mercado.
Na justificativa do projeto, a vereadora afirma que a ausência de controle sobre a origem dos celulares pode fazer com que comerciantes recebam equipamentos de procedência ilícita sem saber.
A expectativa é que a exigência do cadastro dificulte a circulação desses aparelhos e reduza os casos de furto e roubo na capital.
Estabelecimentos poderão ser multados
Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos estarão sujeitos a punições graduais:
- Notificação na primeira infração;
- Multa de R$ 1 mil na primeira reincidência;
- Multa de R$ 5 mil na segunda reincidência;
- cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de nova reincidência.