A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta segunda-feira (13/7) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o parlamentar de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por 90 dias é “ilegal e inconstitucional”. Segundo o advogado Tracy Reinaldet, a medida viola a Constituição, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia.
A restrição foi determinada por Moraes após Flávio divulgar, nas redes sociais, uma carta escrita por Bolsonaro durante uma visita ao pai. Para o ministro, o senador utilizou o encontro para contornar a proibição imposta ao ex-presidente de usar redes sociais, direta ou indiretamente.
Defesa afirma que decisão retira direitos previstos em lei
Na nota, o advogado argumenta que Jair Bolsonaro teve restringidos direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, entre eles o de receber visitas de familiares e manter comunicação com o mundo exterior.
“Ao proibir o senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição.”
A defesa também sustenta que Flávio atua como advogado do ex-presidente e, por isso, a decisão também violaria prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, que garantem a comunicação entre advogado e cliente.
Defesa diz que recorrerá da decisão
Ainda na manifestação, Tracy Reinaldet afirma que a Constituição tornou incompatível a incomunicabilidade de presos e argumenta que a decisão aproxima Jair Bolsonaro dessa situação.
“Sempre respeitando as instituições, as medidas judiciais serão tomadas para reverter essa situação ilegal e inconstitucional.”
Moraes deu 48 horas para esclarecimentos
Além de suspender as visitas de Flávio por 90 dias, Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro esclareça, em até 48 horas, se o ex-presidente tinha conhecimento de que a carta seria divulgada nas redes sociais.
O ministro também encaminhou cópias da decisão e dos vídeos ao procurador-geral eleitoral para apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada. Segundo Moraes, a divulgação da carta pode ter configurado um pedido explícito de voto em período vedado pela legislação eleitoral.