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Dino vota a favor de 60 dias para big techs aplicarem obrigações estruturais

Por

Agência Estado

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  • 11/06/2026
  • 18:02

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Dino abriu divergência parcial ao rejeitar o teto de 1 milhão de usuários que pouparia redes menores de sanções automáticas. (Foto: Victor Piemonte/STF)

Dino abriu divergência parcial ao rejeitar o teto de 1 milhão de usuários que pouparia redes menores de sanções automáticas. (Foto: Victor Piemonte/STF)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do prazo de 60 dias proposto pelo relator, Dias Toffoli, para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. Mas, ao contrário de Toffoli, Dino defendeu a manutenção desses deveres para todas as empresas, e não somente para aquelas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Toffoli apresentou seu voto na quarta-feira, 10. O julgamento prossegue nesta quinta. A Corte julga recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.

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De acordo com o voto dos ministros, o prazo de 60 dias começaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.

Dino também divergiu de Toffoli em relação à limitação temporal dos efeitos da decisão. Para o relator, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 (data de julgamento do mérito) que já transitaram em julgado, será mantida a aplicação do sistema anterior. Para as ações ajuizadas até essa data que ainda estão em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.

Para Dino, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas sob o sistema anterior. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado”, apontou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli “implicaria criar deveres retroativamente”.

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