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Toffoli propõe 60 dias para big techs se adequarem a regras do STF

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 10/06/2026
  • 22:24

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A sugestão de Toffoli foi apresentada durante a análise de recursos das empresas de tecnologia contra o endurecimento das regras de moderação. (Foto: Andressa Anholete/STF)

A sugestão de Toffoli foi apresentada durante a análise de recursos das empresas de tecnologia contra o endurecimento das regras de moderação. (Foto: Andressa Anholete/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, propôs nesta quarta-feira (10/6) um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por usuários.

A proposta foi apresentada durante o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos.

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Segundo Toffoli, o prazo passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento e serviria para que as empresas implementem as novas exigências definidas pelo Supremo.

O que muda para as plataformas

O ministro afirmou que o período de adaptação será necessário principalmente para obrigações que exigem mudanças estruturais por parte das empresas.

Entre elas estão:

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  • Mecanismos para impedir a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves;
  • Criação de relatórios anuais de transparência;
  • Disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários;
  • Implementação de sistemas internos de autorregulação.

Segundo Toffoli, a referência utilizada foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que também estabeleceu prazo de 60 dias para adequação das plataformas.

“Foi dado um prazo de 60 dias para as adequações, que até já se exauriu. Portanto, vou propor o mesmo prazo”, afirmou o ministro.

Responsabilização ampliada

A decisão do STF, tomada em 2025, abriu caminho para que plataformas sejam responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após serem notificadas por usuários. Antes, a regra geral previa a necessidade de uma ordem judicial para que as empresas fossem responsabilizadas.

Com o novo entendimento, a exigência de decisão judicial permanece apenas para casos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Para outros conteúdos considerados ilícitos, a retirada poderá ocorrer após notificação extrajudicial.

Exigências para grandes plataformas

Durante o voto, Toffoli também propôs que algumas das novas obrigações sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

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O ministro ainda sugeriu ajustes na tese aprovada pelo STF, incluindo a substituição da expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” em casos envolvendo anúncios e conteúdos impulsionados.

Segundo ele, a mudança busca trazer mais segurança jurídica para a aplicação das novas regras.

Julgamento continua nesta quinta

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (11/6), quando Toffoli concluirá seu voto.

Os ministros ainda vão analisar pedidos apresentados por empresas como Google e Meta, que alegam haver dúvidas sobre a aplicação prática da decisão e defendem critérios mais objetivos para a responsabilização das plataformas.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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