O Senado aprovou, nesta terça-feira (07/7), o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário. A proposta altera a legislação para possibilitar que a transferência seja solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo o texto, caberá ao juiz informar, na decisão judicial, os dados necessários para a operação, como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Como funcionará o Pix Pensão
Pela proposta, as instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar automaticamente as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça.
Caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, poderá haver a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência continuar, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Atualmente, a legislação já permite o desconto automático da pensão no salário de quem possui vínculo formal de trabalho. No entanto, quando o devedor não tem esse vínculo, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência e contribuindo para a regularidade dos pagamentos.
Projeto prevê divulgação de estatísticas pelo CNJ
O texto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre as informações que poderão ser publicadas estão a quantidade de processos, os valores médios das ações, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários das ações de alimentos. Para isso, o CNJ poderá firmar cooperação com outros órgãos públicos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).