O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (18/6), por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e determinou que o processo seja reiniciado na primeira instância da Justiça de Santa Catarina. A Corte concluiu que a audiência de instrução violou direitos fundamentais da vítima ao permitir constrangimentos, humilhações e ataques à sua dignidade, comprometendo a validade das provas produzidas no processo.
Com a decisão, ficam sem efeito tanto a sentença que absolveu Aranha quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a decisão. O caso será retomado desde a fase de instrução e ficará sob responsabilidade de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público.
STF reconhece que depoimento da vítima foi obtido de forma ilícita
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o depoimento de Mariana Ferrer não poderia ter sido utilizado como prova porque foi produzido em um ambiente marcado por constrangimentos e revitimização.
Segundo Moraes, a influenciadora sofreu ataques pessoais, comentários depreciativos e teve sua fala constantemente interrompida durante a audiência, sem qualquer intervenção do magistrado ou do Ministério Público.
“O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vítima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava, não houve depoimento lícito da vítima”, afirmou o ministro.
Para o relator, a forma como a audiência foi conduzida tornou inválida uma das principais provas em processos envolvendo crimes sexuais.
Absolvição perde efeito e processo volta ao início
Como a sentença de primeira instância e a decisão do TJ-SC utilizaram o depoimento de Mariana Ferrer para concluir que não havia provas suficientes para condenar André de Camargo Aranha, o STF entendeu que todo o processo foi contaminado.
Com isso, a Corte anulou a audiência de instrução, todas as provas produzidas a partir dela, a sentença absolutória e o julgamento em segunda instância.
O processo será retomado na Justiça catarinense, onde uma nova audiência deverá ser realizada.
Decisão cria regra para casos de violência sexual
Além de analisar o caso concreto, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
Os ministros decidiram que são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão dos agentes responsáveis pela condução da audiência.
A Corte também determinou que as audiências de instrução em processos dessa natureza deverão ser gravadas e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima.
Caso levou à criação da Lei Mariana Ferrer
Mariana Ferrer denunciou ter sido dopada e estuprada em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. André de Camargo Aranha foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso, mas acabou absolvido pela Justiça de Santa Catarina em 2020. A decisão foi mantida pelo TJ-SC no ano seguinte.
A repercussão da audiência, marcada pela exposição e humilhação da influenciadora, levou à aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
A legislação proíbe constrangimentos, humilhações e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais, especialmente em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.