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STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos de juízes e promotores

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 27/06/2026
  • 15:58

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(Foto: Antonio Augusto/STF)

(Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar parte dos chamados “penduricalhos” de magistrados e membros do Ministério Público que haviam sido restringidos pela própria Corte em março deste ano. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído na próxima terça-feira (30/6).

Pelo entendimento que já reúne maioria, ficam autorizados pagamentos de verbas indenizatórias, como férias não usufruídas, licença-prêmio, plantões judiciais acumulados e valores retroativos já reconhecidos anteriormente, desde que a legalidade dessas despesas seja confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O que muda com a decisão

Os ministros também autorizaram o pagamento de até 30 dias de plantões judiciais acumulados quando os magistrados não puderam compensar os dias de folga por determinação dos tribunais. Outro ponto aprovado foi a manutenção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, paga quando um juiz ou desembargador atua simultaneamente em mais de uma comarca ou função.

O voto majoritário ainda prevê a implementação do chamado quinquênio, benefício concedido a cada cinco anos de carreira, além da liberação dos pagamentos para aposentados e pensionistas que cumprirem os requisitos.

Fux diverge sobre limite dos pagamentos

O ministro Luiz Fux acompanhou a maior parte do entendimento, mas divergiu em um ponto.

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Enquanto os relatores defendem que as verbas indenizatórias respeitem um limite de até 35% do salário mensal do servidor, Fux votou para que não exista teto nem restrição temporal para esses pagamentos, por entender que se tratam de direitos adquiridos.

Benefícios continuam proibidos

Apesar da flexibilização, parte dos benefícios continua vedada pelo STF.

Auxílios como alimentação, moradia e indenização por acervo permanecem proibidos. Já o auxílio-saúde continua autorizado e não está sujeito ao teto remuneratório.

Após o fim do julgamento, caberá à Corregedoria Nacional de Justiça apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas retroativas que tiveram a legalidade reconhecida e poderão voltar a ser pagas.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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