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STF forma maioria para validar Lei da Igualdade Salarial e manter divulgação de salários

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 14/05/2026
  • 17:20

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O relator Alexandre de Moraes reafirmou que a igualdade salarial é um preceito constitucional que deve ser garantido por mecanismos de transparência. ( Foto: Antonio Augusto/STF)

O relator Alexandre de Moraes reafirmou que a igualdade salarial é um preceito constitucional que deve ser garantido por mecanismos de transparência. ( Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para validar a Lei da Igualdade Salarial e manter a obrigação de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.

O relator das ações no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade integral da legislação, incluindo a obrigatoriedade da publicação dos relatórios e a aplicação de punições para empresas que descumprirem as regras.

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Até o momento, acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

Empresas questionavam exposição de dados

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.

As entidades alegam que a legislação pode expor dados sensíveis de empresas e trabalhadores, além de comprometer estratégias salariais e o direito à ampla defesa.

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Outro ponto questionado é a multa de 3% aplicada às empresas que deixarem de divulgar os relatórios.

Moraes defende combate à desigualdade salarial

Durante o voto, Alexandre de Moraes afirmou que a igualdade salarial entre homens e mulheres já está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Ninguém pode ter diferença salarial”, afirmou o ministro.

Moraes também defendeu o poder do governo de regulamentar a legislação por meio de decretos e portarias.

“Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas, para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, disse.

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O ministro ainda afirmou que a correção salarial não impede eventual ação judicial por dano moral.

“Se você mantém a conduta, se se omite nisso, a conduta já é eminentemente dolosa”, afirmou.

Ministros citam preocupação com dados sigilosos

Apesar de acompanharem o relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam cuidados para evitar a exposição de dados pessoais de trabalhadores e informações estratégicas das empresas.

Segundo Dino, é necessário deixar explícito que os relatórios não podem permitir a identificação de funcionários.

Já Zanin afirmou que a regulamentação sobre transparência salarial não pode abrir margem para exposição de dados sensíveis dependendo do governo de plantão.

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Governo diz que não houve vazamento de informações

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que os dados divulgados nos relatórios são anônimos e não comprometem a concorrência entre empresas.

A advogada-geral da União substituta, Isadora Cartaxo, afirmou que não há registros de vazamento de dados desde a entrada em vigor da lei.

Segundo ela, os relatórios permitem que empresas expliquem diferenças salariais motivadas por tempo de serviço, produtividade ou critérios objetivos.

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“O instituto do relatório como um todo não compromete o ambiente competitivo, na verdade o torna mais justo e igual”, afirmou.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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