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Preso em aeroporto, Collor cumpriria ordem de Moraes espontaneamente, diz advogado

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Ex-presidente Collor se preparava para embarcar em voo para Brasília (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Ele aguarda definição do STF sobre transferência para Brasília. Collor foi preso quando se preparava para embarcar em um voo para a capital do Distrito Federal.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor e o início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta ao ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Defesa afirma que ex-presidente cumpriria decisão

Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que o ex-presidente estava disposto a cumprir a decisão de forma espontânea.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República”, diz o comunicado.

Os advogados também classificaram a ordem de prisão como recebida com “surpresa e preocupação”, e afirmaram que o recurso apresentado não tinha caráter protelatório, como alegado na decisão de Moraes.

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Julgamento no STF

A decisão do ministro foi encaminhada para referendo do plenário virtual do Supremo, que deve decidir ainda nesta sexta-feira (25) se mantém ou revoga a ordem de prisão. O julgamento começa às 11h e segue até as 23h59, com participação dos 11 ministros da Corte. Há possibilidade de pedido de vista, o que pode adiar a decisão.

Mesmo antes da conclusão do julgamento, Moraes autorizou o início da execução da pena.

Condenação e crimes

Collor foi condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia, em troca do direcionamento de contratos da BR Distribuidora.

A pena inclui:

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  • 4 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva;
  • 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

O crime de associação criminosa teve a punibilidade extinta. Além da prisão em regime fechado, a decisão prevê o pagamento de 90 dias-multa e a realização de exames médicos para início da execução da pena.

Multa e condenação de outros réus

Além de Collor, também foram condenados:

  • O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi;
  • O operador financeiro Luís Pereira Duarte de Amorim.

Os três devem pagar, de forma solidária, uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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