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Anvisa manda recolher coco ralado da marca Casa de Mãe por excesso de conservante

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(foto: divulgação)

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A Anvisa determinou o recolhimento do lote 13/25 do coco ralado da marca Casa de Mãe, fabricado pela Qualicoco Ltda., após análise laboratorial identificar 826 mg/kg de dióxido de enxofre no produto — valor acima do permitido pela legislação sanitária brasileira. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28 de maio de 2026, e vale para todo o território nacional.

Além do recolhimento, a agência suspendeu a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do lote em todo o Brasil. A medida tem efeito imediato.

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Análise laboratorial e irregularidade detectada

A análise foi conduzida pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que detectou 826 mg/kg de dióxido de enxofre no lote 13/25 do coco ralado Casa de Mãe. A concentração ultrapassa o limite máximo estabelecido pela legislação de alimentos no Brasil, o que torna o produto irregular e impróprio para consumo.

O dióxido de enxofre é um conservante utilizado pela indústria alimentícia para prolongar a validade de produtos e evitar a proliferação de microrganismos. A substância é permitida em alimentos, mas apenas dentro de limites específicos definidos por lei. Quando esses limites são ultrapassados, o produto passa a representar risco à saúde do consumidor e é considerado irregular pela vigilância sanitária.

Riscos à saúde do consumidor

O excesso de dióxido de enxofre pode provocar reações adversas, principalmente em pessoas asmáticas ou com sensibilidade a sulfitos. Entre os sintomas possíveis estão dificuldade respiratória, dores de cabeça, náuseas e reações alérgicas. A Anvisa classifica a ingestão acima dos limites permitidos como risco sanitário.

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Medidas aplicadas pela Anvisa

A agência determinou quatro medidas simultâneas para o lote 13/25 do coco ralado Casa de Mãe, fabricado pela Qualicoco Ltda.: recolhimento do lote em todo o Brasil, suspensão da comercialização, suspensão da distribuição e da propaganda e proibição do uso do produto. A resolução publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026 tem abrangência nacional. As restrições se aplicam especificamente ao lote 13/25.

Orientação ao consumidor

Quem adquiriu o coco ralado da marca Casa de Mãe pertencente ao lote 13/25 não deve consumir o produto. A recomendação da Anvisa é procurar o ponto de venda onde a compra foi realizada ou entrar em contato diretamente com os canais de atendimento da Qualicoco Ltda. para solicitar a troca ou o ressarcimento do valor pago.

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Carol Ferraris

Jornalista, pós graduada em produção de jornalismo digital pela PUC Minas. Produtora multimídia de entretenimento na Rádio 98, com passagens pelo Estado de Minas e TV Alterosa.

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