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Lucro presumido no centro da disputa

Por

Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa
  • 29/04/2026
  • 12:19

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(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Empresas enquadradas no lucro presumido voltaram seus olhos ao Judiciário nas últimas semanas após decisões liminares suspenderem a cobrança de um adicional criado pela Lei Complementar 224/2025. O tema ganhou relevância porque envolve milhares de negócios brasileiros que utilizam esse regime tributário justamente pela sua praticidade. Para o empresário, a discussão vai além do debate jurídico: trata-se de impacto direto no caixa, no planejamento e na previsibilidade dos tributos pagos ao longo do ano.

Antes de tudo, é importante entender o que é o lucro presumido. Nesse modelo, a empresa não calcula imposto sobre o lucro contábil efetivamente apurado, como ocorre no lucro real. A legislação presume uma margem de lucro conforme a atividade econômica e, a partir desse percentual, incidem tributos como IRPJ e CSLL. É um sistema bastante utilizado por empresas de serviços, comércio e negócios de médio porte, justamente por simplificar obrigações e facilitar a gestão tributária.

A controvérsia surgiu porque a nova lei determinou um aumento de 10% nesses percentuais presumidos sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, isso eleva a base de cálculo dos tributos e, consequentemente, aumenta a carga fiscal. O governo sustentou a medida como forma de reduzir benefícios tributários e ampliar arrecadação. Já contribuintes passaram a argumentar que o lucro presumido não é benefício fiscal, mas apenas uma forma legal de apuração de impostos.

Foi exatamente esse entendimento que levou algumas decisões judiciais a suspenderem a cobrança. Em uma delas, a Justiça Federal entendeu que a majoração poderia representar aumento indireto de tributo e questionou a constitucionalidade da medida. Em outras palavras, parte do Judiciário começou a enxergar que houve tentativa de arrecadar mais sem alterar formalmente a alíquota do imposto, mas mexendo na forma de cálculo. Como são liminares, ainda se trata de decisões provisórias.

Para o empresário, a principal lição é que 2026 tende a ser um ano de atenção redobrada nesse tema. Empresas no lucro presumido devem revisar projeções financeiras, acompanhar o andamento das ações judiciais e reavaliar se o regime continua sendo o mais eficiente para sua realidade. Em alguns casos, pode haver espaço para discutir judicialmente a cobrança; em outros, talvez seja o momento de reexaminar a escolha do modelo tributário. Em matéria tributária, antecipação e estratégia costumam valer mais do que reação tardia.

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Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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