Síndico é profissão? A resposta é: ainda não. Mas esse debate está mais quente do que nunca em Brasília. A votação do Projeto de Lei 4739 de 2024, que pretende regulamentar a atividade de síndico profissional, foi adiada na Câmara dos Deputados.
O adiamento é resultado da articulação de entidades do setor, como o Secovi Brasil, que defendem uma discussão mais profunda para que a futura legislação respeite a autonomia dos condomínios e a diversidade de perfis profissionais existentes no país.
Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de exigências como curso superior ou registro profissional obrigatório. Isso poderia excluir síndicos experientes, especialmente em regiões com menor acesso à educação formal, prejudicando a gestão de inúmeros edifícios.
Hoje, o Código Civil já permite que qualquer pessoa física ou jurídica, seja ou não moradora, exerça a função de síndico — desde que eleita em assembleia. Cabe, portanto, aos próprios condôminos escolher quem melhor representa os interesses do condomínio.
Nos últimos anos, a figura do síndico externo ou profissional vem ganhando espaço, acompanhando o crescimento de empreendimentos mais complexos, que exigem uma gestão técnica e especializada. Por isso, é fundamental que, ao contratar, os condôminos avaliem a experiência, as qualificações, as obrigações legais e firmem um contrato claro para evitar conflitos.
Hoje já existem cursos ligados a entidades de classe que preparam e qualificam quem pretende exercer a função. O adiamento da votação abre um momento estratégico para que o setor participe ativamente desse debate e construa uma regulamentação moderna, justa e adequada à realidade brasileira.