PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF impõe prazo de 90 dias para redução de incentivo a exportadores

Siga no

Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados (foto: Freepik.com)

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mudanças que diminuam os incentivos fiscais concedidos pelo Reintegra — programa voltado à exportação de produtos industriais — só podem produzir efeitos depois de 90 dias da publicação da norma. A decisão foi tomada em julgamento que envolvia a Medida Provisória 1.112/2022, que reduziu o percentual de crédito a ser devolvido às empresas exportadoras.

Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados. A polêmica surgiu quando o governo, por meio da medida provisória, diminuiu de 2% para 0,1% o valor devolvido, com efeitos imediatos.

Empresas atingidas argumentaram que a mudança aumentaria, na prática, a carga tributária, já que reduz o incentivo previamente garantido. Por isso, sustentaram que a nova regra deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, só valer 90 dias após ser publicada.

A maioria dos ministros do STF concordou com esse entendimento. Afirmaram que, embora o Reintegra não envolva diretamente o aumento de alíquotas de tributos, sua alteração interfere na relação tributária entre o Estado e o contribuinte, ao reduzir um crédito que até então era garantido.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a devolução prevista pelo Reintegra não representa um favor do Estado, mas uma política fiscal com efeitos concretos nas finanças das empresas. Por isso, mudanças que afetem esse direito devem observar os prazos constitucionais para que haja previsibilidade e segurança jurídica.

A decisão do Supremo tem efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pela administração pública federal. Assim, qualquer nova tentativa de reduzir os benefícios do Reintegra deverá observar o prazo de 90 dias antes de começar a valer.

Com a decisão, empresas exportadoras que foram impactadas por reduções anteriores ao fim desse prazo poderão avaliar medidas para reaver valores que deixaram de receber, conforme os prazos legais e as circunstâncias de cada caso.

O julgamento marca mais um episódio em que o Supremo reforça a importância de respeitar as garantias previstas na Constituição, especialmente em matéria tributária, onde a previsibilidade tem papel central no planejamento das atividades econômicas.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

O PL mineiro entre a prudência pública e a confusão dos bastidores

Adeus, Internet

18 de junho o dia do Químico: o profissional que transforma o invisível em progresso

5 destinos com águas termais no Brasil

Monte Verde, o melhor destino de inverno do Brasil

Quando a compra de um imóvel pode ser considerada fraude fiscal mesmo sem penhora registrada

Últimas notícias

Livro ‘Direito de Barragens’ debate avanços na segurança de barragens após tragédias em Mariana e Brumadinho

Dólar sobe a R$ 5,1874 com aversão ao risco e juros nos EUA no radar

Gana faz jogo duro e segura empate contra a Inglaterra na Copa do Mundo

Otávio, do Cruzeiro, entra na mira de clube da Inglaterra

TSE manda retirar publicações que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Bolsonaro presta depoimento sobre arma apreendida; Moraes decidirá sobre prisão domiciliar

Mick Jagger sugere que os Rolling Stones podem voltar à estrada em 2027 com nova turnê mundial

Deschamps é ausência na seleção francesa após morte da mãe

BH terá vacinação contra gripe no Mercado Distrital do Cruzeiro nesta quarta-feira