PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STF impõe prazo de 90 dias para redução de incentivo a exportadores

Siga no

Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados (foto: Freepik.com)

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mudanças que diminuam os incentivos fiscais concedidos pelo Reintegra — programa voltado à exportação de produtos industriais — só podem produzir efeitos depois de 90 dias da publicação da norma. A decisão foi tomada em julgamento que envolvia a Medida Provisória 1.112/2022, que reduziu o percentual de crédito a ser devolvido às empresas exportadoras.

Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados. A polêmica surgiu quando o governo, por meio da medida provisória, diminuiu de 2% para 0,1% o valor devolvido, com efeitos imediatos.

Empresas atingidas argumentaram que a mudança aumentaria, na prática, a carga tributária, já que reduz o incentivo previamente garantido. Por isso, sustentaram que a nova regra deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, só valer 90 dias após ser publicada.

A maioria dos ministros do STF concordou com esse entendimento. Afirmaram que, embora o Reintegra não envolva diretamente o aumento de alíquotas de tributos, sua alteração interfere na relação tributária entre o Estado e o contribuinte, ao reduzir um crédito que até então era garantido.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a devolução prevista pelo Reintegra não representa um favor do Estado, mas uma política fiscal com efeitos concretos nas finanças das empresas. Por isso, mudanças que afetem esse direito devem observar os prazos constitucionais para que haja previsibilidade e segurança jurídica.

A decisão do Supremo tem efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pela administração pública federal. Assim, qualquer nova tentativa de reduzir os benefícios do Reintegra deverá observar o prazo de 90 dias antes de começar a valer.

Com a decisão, empresas exportadoras que foram impactadas por reduções anteriores ao fim desse prazo poderão avaliar medidas para reaver valores que deixaram de receber, conforme os prazos legais e as circunstâncias de cada caso.

O julgamento marca mais um episódio em que o Supremo reforça a importância de respeitar as garantias previstas na Constituição, especialmente em matéria tributária, onde a previsibilidade tem papel central no planejamento das atividades econômicas.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Quando a transição energética bate à porta, pede inteligência, não medo

O STF e a morte silenciosa da responsabilização

O rombo dos supersalários

O Planalto brinca com fogo tentando fazer do Senado um puxadinho

O dia em que Alcolumbre abriu a janela da República

BH e a indústria da lei ruim

Últimas notícias

Conecta News: estratégia, pessoas e o papel do RH na era da IA

Cruzeiro anuncia novo patrocinador master para 2026

Nova unidade da rede de Liderança Empresarial pretende ampliar negócios na região do Triângulo Mineiro

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco

Faxineira assediada por zelador em condomínio de BH receberá R$ 30 mil de indenização

Justiça do DF decide que Bruno Henrique responderá por estelionato

Volta Internacional da Pampulha: confira as alterações no trânsito da região

ChatGPT x Gemini: IAs simulam grupo do Brasil na Copa do Mundo de 2026

LDO 2026: Congresso aprova diretrizes orçamentárias com calendário de emendas e superávit