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EPR implementa radar de velocidade média na BR-040, em Nova Lima; sistema opera em fase de testes

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(EPR Via Mineira / Divulgação)

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A BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, ganhou um novo sistema de fiscalização de velocidade nos meses de outubro e novembro. São os chamados “radares de velocidade média”, implementados pela EPR Via Mineira nos quilômetros 545 e 551, em Nova Lima (sentido Juiz de Fora).

Segundo a concessionária responsável pela via, equipamentos foram instalados em caráter educativo, e antecipam a adoção da tecnologia no país. Os radares de velocidade média ainda passam por etapas de homologação do Inmetro e regulamentação federal, antes da aplicação definitiva do modelo.

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Como funciona o radar?

O equipamento calcula a velocidade média dos veículos, entre dois pontos da rodovia. A placa do automóvel é registrada, na entrada e na saída do trecho monitorado, e o tempo de percurso é comparado com a distância entre os locais. “Diferente dos radares fixos tradicionais, os radares de velocidade média estimulam uma condução constante e segura em todo o trajeto, coibindo acelerações e freadas bruscas”, explica a EPR Via Mineira.

“Essa implantação é mais uma iniciativa da EPR Via Mineira para unir tecnologia e responsabilidade social em prol da segurança viária. O sistema ajuda a conscientizar os motoristas sobre a importância de manter a velocidade permitida em todo o percurso e não apenas próximo aos equipamentos fixos, por exemplo. O foco é educar e estimular comportamentos que preservam vidas e promovem uma convivência segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres”, destaca o diretor-executivo da EPR Via Mineira, Eric de Almeida.

O projeto é desenvolvido em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Durante o período inicial de observação, entre 11 e 21 de outubro, foram registrados 306 veículos acima da velocidade máxima permitida, com média de 105 km/h. A EPR Via Mineira lembra que não possui atribuição legal para aplicar multas e não arrecada valores relacionados a infrações. A fiscalização e a aplicação de penalidades cabem exclusivamente aos órgãos de trânsito competentes.

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Lucas Rage

Coordenador de jornalismo da Rádio 98 FM. Formado em Comunicação Social pela Faculdade Fumec. Com passagens pelo Jornal Estado de Minas/Portal Uai, Rock Content e CDL/FM.

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