O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu, nesta quinta-feira (7/5), as punições para os jogadores de Atlético e Cruzeiro expulsos no clássico válido pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. Lyanco, do Galo, e Kaiki e Arroyo, do Cruzeiro, foram julgados pela Procuradoria.
Mesmo podendo pegar ganchos de até 12 partidas, nenhum dos três jogadores recebeu punições extras além das suspensões automáticas. Assim, Lyanco, Kaiki e Arroyo ficarão suspensos apenas na 15ª rodada e não precisarão desfalcar suas equipes em mais partidas.
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Arroyo foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 250 e 258. Kaiki, por sua vez, foi denunciado apenas no artigo 254. Lyanco também foi enquadrado em dois artigos: 254 e 258.
Quem acabou penalizado foi o Cruzeiro. O clube celeste recebeu uma multa de R$ 25 mil após ser denunciado nos artigos 191, inciso III, e 213, inciso III, do CBJD, pelo uso de laser apontado para o gramado e por objetos arremessados no campo durante a partida.
