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Justiça de MG decide que buldogue francês dado de presente deve ficar com ex-esposa após divórcio

Por

Larissa Reis

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O caso teve origem em um processo de divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas (Pixabay)

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Um cão da raça buldogue francês, dado como presente durante o casamento, deve permanecer com a ex-esposa após o divórcio. A decisão é da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o animal não deve ser tratado sob as regras de guarda compartilhada ou visitas previstas no Direito de Família, mas sim como um bem particular da mulher.

O caso teve origem em um processo de divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas. O ex-marido recorreu à Justiça alegando que deveria permanecer com o cachorro porque teria quitado o pagamento do animal em 2021. Ele também sustentou que exercia o papel de tutor do pet.

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No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser um presente à então esposa. A mulher afirmou que sempre foi a principal responsável pelos cuidados com o cão, incluindo vacinação, acompanhamento veterinário e demais decisões relacionadas ao animal. Ela também alegou que a tentativa do ex-companheiro de reaver o buldogue configurava violência psicológica.

Em primeira instância, a decisão foi favorável à mulher. Inconformado, o ex-marido recorreu ao TJMG, alegando não haver provas suficientes de que o cachorro tivesse sido um presente.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, embora os animais de estimação sejam reconhecidos como seres sencientes e despertem forte vínculo afetivo, a legislação civil ainda os enquadra como bens móveis suscetíveis de movimento próprio, conhecidos juridicamente como seres semoventes.

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Segundo a magistrada, por esse motivo, institutos do Direito de Família, como guarda e regulamentação de visitas, não são adequados para resolver disputas envolvendo animais de estimação.

“Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade”, registrou a relatora em seu voto.

A desembargadora ressaltou que o regime de comunhão parcial de bens adotado pelo casal prevê que bens recebidos por doação ou presente individual não integram a partilha em caso de separação. Com base nos depoimentos colhidos durante o processo, ela concluiu que o cachorro foi efetivamente doado à mulher durante o casamento.

“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária”, afirmou.

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Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora. O processo tramita em segredo de Justiça.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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