Foi publicada nesta quinta-feira (18/6) no Diário Oficial do Município a Lei 12.040, que autoriza federações, entidades esportivas, clubes e organizadores de competições em Belo Horizonte a adotarem o sexo biológico como critério para participação em eventos e torneios.
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), após o prazo legal para manifestação do Executivo municipal terminar sem sanção ou veto do prefeito. Nesse caso, a legislação é considerada sancionada de forma tácita.
O texto teve origem em um projeto apresentado pela vereadora Flávia Borja (Pode) e foi aprovado pela Câmara em votação realizada neste ano.
Segundo a autora da proposta, a medida busca assegurar a igualdade de condições em competições esportivas femininas e preservar a integridade física das atletas em determinadas modalidades.
Na justificativa do projeto, Flávia Borja argumenta que diferenças biológicas podem impactar o desempenho esportivo. Durante a tramitação da matéria, a vereadora afirmou que o objetivo da iniciativa é garantir às mulheres atletas competir “em igualdade de condições”.
Espaço para transfobia
Vereadores contrários à iniciativa disseram que a proposta retira direitos e contribui para a exclusão de pessoas trans. O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), também manifestou preocupação com a possibilidade de inibir a promoção de eventos esportivos na capital. Na votação definitiva, a proposta de Flávia Borja foi aprovada com 23 votos favoráveis, 10 contrários e 4 abstenções.
