O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, anular a multa aplicada ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) por uma publicação envolvendo o ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão foi divulgada em acórdão nesta quinta-feira (19/6) e encerra a ação movida pelo Partido Novo no Paraná.
A Corte aceitou o recurso da defesa de Pedro Rousseff e anulou a decisão da primeira instância. O tribunal entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada negativa nem divulgação de desinformação na publicação.
Com isso, foi anulada a multa de R$ 5 mil e também as determinações que obrigavam a retirada do conteúdo e proibiam novas manifestações semelhantes.
A ação foi motivada por uma publicação no X (antigo Twitter). No texto, Pedro Rousseff escreveu: “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!”.
Segundo o Partido Novo, a mensagem teria caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa e poderia induzir eleitores a erro sobre a situação jurídica do ex-deputado.
Entendimento da Corte
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, afirmou que o entendimento seguiu orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.
A decisão aponta que a manifestação estava inserida em debate de interesse público e vinculada a decisões anteriores da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade de Dallagnol.
Na tese fixada, o TRE-PR destacou que:
- manifestação sobre inelegibilidade baseada em decisão anterior do TSE não configura, por si só, desinformação eleitoral
- não há propaganda eleitoral antecipada negativa sem pedido explícito de voto ou não voto
- críticas e opiniões políticas são protegidas pela liberdade de expressão
- restrições prévias podem violar o debate público em temas eleitorais
O tribunal também citou decisões do STF, incluindo as Reclamações 94.666/PR e 95.295/PR, que afastaram punições semelhantes.
Celebração da decisão
Após a decisão, o vereador Pedro Rousseff comentou o resultado:
“Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro.”
A defesa também se manifestou em nota, assinada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal:
“A Defesa de Pedro Rousseff, patrocinada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, celebra o resultado do julgamento do TRE-PR, que acolheu o recurso defensivo e reformou a decisão que havia condenado o vereador por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o Sr. Deltan Dallagnol. A decisão do TRE-PR encerra uma clara tentativa de censura, reafirmando o direito à liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito.”
