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STF flexibiliza suspensão de processos sobre ‘pejotização’

Por

Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa
  • 24/06/2026
  • 12:27

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(Foto: Fellipe Sampaio/STF)

(Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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Uma das discussões mais relevantes atualmente no Direito do Trabalho envolve a chamada “pejotização”, expressão utilizada para descrever situações em que uma pessoa presta serviços por meio de uma empresa própria, em vez de ser contratada como empregado. O tema ganhou grande repercussão porque afeta milhares de empresas e profissionais em diversos setores da economia, especialmente nas áreas de tecnologia, vendas, saúde, comunicação e consultoria.

Diante da multiplicidade de processos sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal passou a analisar a matéria sob o Tema 1.389 da repercussão geral, mecanismo utilizado quando uma controvérsia possui relevância jurídica, econômica e social capaz de impactar milhares de casos semelhantes em todo o país. Em razão disso, havia sido determinada a suspensão nacional das ações relacionadas ao tema.

Contudo, em decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em junho de 2026, o STF revisou parcialmente essa determinação. O entendimento foi de que a paralisação ampla dos processos estava causando demora excessiva na prestação jurisdicional, impedindo a produção de provas e o avanço de questões que não dependem diretamente da definição constitucional que será dada pela Corte.

Com isso, os processos trabalhistas poderão voltar a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a realização de audiências, produção de provas e julgamento pelas instâncias ordinárias. A suspensão passará a ocorrer apenas após o encerramento da análise pelos Tribunais Regionais, quando os processos deverão aguardar a decisão definitiva do Supremo sobre a matéria.

Para as empresas, a decisão representa uma retomada da movimentação processual que estava represada há meses. Embora a definição final sobre os limites da contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica ainda dependa do julgamento do STF, os processos poderão avançar, permitindo que empregadores e trabalhadores obtenham decisões mais rápidas sobre seus casos concretos. Ao mesmo tempo, a futura tese que vier a ser fixada pelo Supremo continuará tendo efeito vinculante e deverá ser observada por todo o Poder Judiciário.

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Gustavo Figueiroa

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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