O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente a lei que criava multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. A decisão foi publicada neste sábado (27/6) no Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em maio e previa a aplicação da multa em locais como ruas, praças, parques, calçadas e demais áreas públicas. O texto também estabelecia que a cobrança poderia ser suspensa caso o infrator aceitasse participar de tratamento para dependência química.
Por que a Prefeitura vetou a proposta?
Nas razões do veto, Álvaro Damião afirma que o projeto é inconstitucional porque trata de um tema que é de competência exclusiva da União. Segundo a Prefeitura, a Lei de Drogas já estabelece quais são as consequências para quem porta drogas para consumo pessoal e um município não pode criar uma punição diferente para a mesma conduta.
O Executivo também argumenta que a proposta criaria uma sanção paralela para um comportamento que já é disciplinado pela legislação federal.
Prefeitura cita saúde pública
Outro motivo apresentado para o veto foi o entendimento de que a medida trata um problema de saúde pública apenas de forma punitiva. De acordo com manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, usuários de drogas muitas vezes vivem situações de vulnerabilidade social e precisam de políticas de acolhimento, tratamento e reinserção social.
Na avaliação da pasta, aplicar multas pode aumentar a estigmatização dessas pessoas e dificultar o acesso aos serviços públicos de saúde e assistência.
Defensoria também apontou problemas
A Prefeitura também utilizou pareceres da Defensoria Pública de Minas Gerais e da Procuradoria-Geral do Município para justificar o veto.
Os órgãos afirmaram que o projeto invade a competência da União para legislar sobre direito penal, cria uma punição para uma conduta já prevista na Lei de Drogas e pode aumentar a seletividade contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
O que previa o projeto?
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto previa multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos. A proposta determinava que o valor poderia deixar de ser cobrado caso a pessoa comprovasse participação em tratamento para dependência química durante o período definido pelo médico responsável.
O dinheiro arrecadado com as multas seria destinado a programas municipais de prevenção às drogas e recuperação de dependentes químicos.
Câmara ainda pode derrubar o veto
Apesar da decisão do prefeito, o veto ainda será analisado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Os vereadores poderão manter a decisão de Álvaro Damião ou derrubar o veto. Caso a maioria absoluta vote pela rejeição do veto, a lei poderá ser promulgada mesmo sem a concordância do prefeito.