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Projeto que obriga mensagens contra golpes em notas fiscais avança na ALMG

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 08/07/2026
  • 18:16

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(Foto: Alexandre Netto/ ALMG)

(Foto: Alexandre Netto/ ALMG)

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O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (08/7), o Projeto de Lei (PL) 3.474/2025, que obriga estabelecimentos comerciais a incluir mensagens educativas de prevenção a golpes em notas fiscais e comprovantes de pagamento.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposta prevê que os consumidores recebam orientações sobre os golpes mais comuns, formas de prevenção e canais oficiais para denúncias sempre que receberem um comprovante fiscal.

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O texto ainda precisa ser analisado em segundo turno pelos deputados antes de seguir para sanção ou veto do governador.

O que prevê o projeto

Pela proposta, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais empresas que emitam notas fiscais ou comprovantes de pagamento deverão inserir mensagens educativas voltadas à prevenção de golpes contra consumidores.

As informações deverão abordar os principais tipos de fraudes, orientações para evitar esse tipo de crime e os canais oficiais para denúncias. O projeto também prevê que o conteúdo possa ser disponibilizado por meio de QR Codes, direcionando o consumidor para materiais explicativos elaborados por órgãos de defesa do consumidor.

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Segundo o texto, as informações deverão ser fornecidas por instituições como o Procon e outros órgãos públicos competentes.

Comissão alterou texto sobre emissão das notas

Antes de chegar ao plenário, o projeto recebeu alterações durante a tramitação nas comissões da Assembleia.

A versão aprovada em primeiro turno incorporou mudanças propostas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para adequar o texto aos modelos mais recentes de emissão de notas fiscais. Também foi incluída uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que determina que o descumprimento da futura lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Empresas terão prazo para se adaptar

Caso a proposta seja aprovada definitivamente e sancionada, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

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Na justificativa do projeto, o deputado Charles Santos afirma que a medida busca ampliar a conscientização da população diante do aumento dos golpes financeiros e das fraudes contra consumidores. Segundo o parlamentar, notas fiscais e comprovantes de pagamento podem funcionar como um meio de divulgar orientações de prevenção para diferentes perfis de consumidores.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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