O STF condenou, nessa sexta-feira (25/9), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). A decisão estabelece pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, e 39 dias-multa, com cada dia-multa correspondente a dois salários mínimos (cerca de R$ 80 mil).
A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2021. Segundo a decisão do STF, o então deputado atribuiu a Tabata a elaboração do Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, com o objetivo de favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann.
Para os ministros que votaram pela condenação, a publicação atribuiu à deputada um fato que prejudicava sua reputação. O colegiado também rejeitou os argumentos apresentados pela defesa sobre liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
Eduardo Bolsonaro condenado por publicação nas redes
O processo foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele considerou que ficou comprovado que Eduardo fez as publicações e que teve a intenção de difamar Tabata. A defesa argumentou que as manifestações estavam relacionadas ao debate político e estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que a imunidade não se aplicava ao caso. A decisão também rejeitou os argumentos da defesa relacionados à liberdade de expressão.
Votaram pela condenação, além de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu especificamente sobre a possibilidade de substituição da pena de detenção por uma pena restritiva de direitos.
Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição. Mendonça entendeu que as declarações estavam inseridas no debate político sobre o projeto de lei e seriam alcançadas pela imunidade parlamentar.
Entenda o caso
A publicação que motivou a ação foi feita quando Eduardo Bolsonaro era deputado federal. Na ocasião, ele relacionou a proposta de distribuição de absorventes a interesses do empresário Jorge Paulo Lemann e afirmou que Tabata teria elaborado o projeto para beneficiá-lo.
Tabata apresentou uma queixa-crime contra Eduardo, e o caso passou a tramitar no STF. Em seu voto, Moraes entendeu que a divulgação atingiu a reputação da parlamentar e que a conduta configurou difamação.
A pena estabelecida pelo Supremo foi de um ano de detenção, no regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O julgamento também considerou que a publicação foi feita em rede social e envolvia uma parlamentar no exercício de sua função.
