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STF impõe prazo de 90 dias para redução de incentivo a exportadores

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Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados (foto: Freepik.com)

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que mudanças que diminuam os incentivos fiscais concedidos pelo Reintegra — programa voltado à exportação de produtos industriais — só podem produzir efeitos depois de 90 dias da publicação da norma. A decisão foi tomada em julgamento que envolvia a Medida Provisória 1.112/2022, que reduziu o percentual de crédito a ser devolvido às empresas exportadoras.

Criado para estimular a competitividade da indústria brasileira no comércio exterior, o Reintegra permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados. A polêmica surgiu quando o governo, por meio da medida provisória, diminuiu de 2% para 0,1% o valor devolvido, com efeitos imediatos.

Empresas atingidas argumentaram que a mudança aumentaria, na prática, a carga tributária, já que reduz o incentivo previamente garantido. Por isso, sustentaram que a nova regra deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, só valer 90 dias após ser publicada.

A maioria dos ministros do STF concordou com esse entendimento. Afirmaram que, embora o Reintegra não envolva diretamente o aumento de alíquotas de tributos, sua alteração interfere na relação tributária entre o Estado e o contribuinte, ao reduzir um crédito que até então era garantido.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a devolução prevista pelo Reintegra não representa um favor do Estado, mas uma política fiscal com efeitos concretos nas finanças das empresas. Por isso, mudanças que afetem esse direito devem observar os prazos constitucionais para que haja previsibilidade e segurança jurídica.

A decisão do Supremo tem efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pela administração pública federal. Assim, qualquer nova tentativa de reduzir os benefícios do Reintegra deverá observar o prazo de 90 dias antes de começar a valer.

Com a decisão, empresas exportadoras que foram impactadas por reduções anteriores ao fim desse prazo poderão avaliar medidas para reaver valores que deixaram de receber, conforme os prazos legais e as circunstâncias de cada caso.

O julgamento marca mais um episódio em que o Supremo reforça a importância de respeitar as garantias previstas na Constituição, especialmente em matéria tributária, onde a previsibilidade tem papel central no planejamento das atividades econômicas.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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