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STF reconhece fim da ação penal do golpe para Mauro Cid

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A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta terça-feira (28) o fim da ação penal da trama golpista para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária da Corte após o fim do prazo para as defesas do militar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de demais condenados do Núcleo 1 protocolarem recurso contra as condenações. O prazo foi encerrado nesta segunda-feira (27).

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A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

Os advogados de Cid não recorreram da condenação e pediram ao ministro a declaração do fim do processo e a retirada das medidas impostas.

O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade. Cid já cumpriu a pena no período em que ficou preso durante as investigações, mas ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e com bens e passaportes retidos.

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Os recursos de Bolsonaro e demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do dia 7 de novembro.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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