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Alexandre de Moraes manda governador do Rio prestar esclarecimentos sobre operação

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O ministro também marcou para o dia 3 de novembro uma audiência para tratar do caso (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, preste esclarecimentos sobre a Operação Contenção, que deixou pelo menos 119 mortos.

O ministro também marcou para o dia 3 de novembro uma audiência, que será realizada na capital fluminense, para tratar do caso.

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A operação foi realizada na última terça-feira (28/10) pelas polícias civil e militar do Rio de Janeiro, nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, para o cumprimento de 180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão, sendo 30 expedidos pelo estado do Pará. Segundo o governo do Rio, o objetivo era conter a expansão da facção criminosa Comando Vermelho.

De acordo com balanço apresentado pelas forças de segurança nesta quarta-feira (29/10), o total de mortes chegou a 119: 58 pessoas morreram em confronto com a polícia e tiveram seus corpos retirados dos complexos de favelas na terça; houve ainda a morte de quatro policiais durante o confronto; por fim, dezenas de corpos foram revelados na manhã de hoje e retirados da área de mata do Complexo da Penha.

ADPF das Favelas

A decisão do ministro foi proferida no âmbito do processo que é conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.

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Moraes foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.

De acordo com a decisão, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação:

  1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
  8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

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