A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento relevante sobre a contagem do prazo de prescrição no âmbito do Simples Nacional, tema que impacta diretamente micro e pequenas empresas. A prescrição define o limite temporal que o Fisco possui para cobrar judicialmente tributos não pagos, e havia dúvida sobre qual ato do contribuinte deveria marcar o início dessa contagem: a declaração anual ou as declarações mensais do regime.
Ao analisar o tema, o STJ firmou entendimento no sentido de que o marco inicial da prescrição é a entrega da declaração mensal do Simples Nacional ou, alternativamente, o dia seguinte ao vencimento do tributo, prevalecendo o que ocorrer por último. A corte afastou a possibilidade de utilizar a declaração anual como referência, por entender que ela não constitui o crédito tributário, servindo apenas para fins informativos e de consolidação de dados.
A lógica adotada pelo tribunal está alinhada ao funcionamento do Simples Nacional como regime de lançamento por homologação. Nesse modelo, é o próprio contribuinte quem apura e informa mensalmente os valores devidos, constituindo o crédito tributário no momento da declaração. Assim, uma vez entregue a informação mensal ou vencida a obrigação, inicia-se o prazo de cinco anos para eventual cobrança pelo poder público.
Do ponto de vista prático, a decisão reduz a margem temporal da Fazenda Pública para ajuizar execuções fiscais contra empresas optantes pelo Simples. Caso a cobrança não seja formalizada dentro do prazo legal contado a partir das declarações mensais, o débito poderá ser extinto pela prescrição, o que representa uma proteção relevante ao empresário diligente.
Esse entendimento também reforça a importância de uma gestão organizada das obrigações acessórias. O controle das datas de entrega das declarações mensais e dos respectivos vencimentos passa a ter papel estratégico, não apenas para evitar penalidades imediatas, mas também para mapear riscos fiscais de médio e longo prazo.
Ao final, a decisão contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica no ambiente empresarial. Ao definir de forma objetiva o marco inicial da prescrição no Simples Nacional, o STJ reduz controvérsias, evita interpretações extensivas desfavoráveis ao contribuinte e permite que empresários planejem melhor sua exposição a passivos tributários.
