A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, a lei que proíbe entregadores de subir em apartamentos da capital mineira.
O Projeto de Lei 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL), define que produtos serão entregues em portaria, guarita ou outro local a ser definido, exceto em casos excepcionais. Pessoas com deficiência (PcD) ou dificuldade de locomoção poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas, a serem definidas por cada condomínio.
A administração poderá afixar comunicados para informar aos condôminos sobre a nova lei.
Segundo o autor da proposta, a medida tem o objetivo de “evitar constrangimentos, atrasos e situações de insegurança” nos condomínios.
“A gente fez um Projeto de Lei para que os condomínios definam, em assembleia, onde será o local de entrega. Com isso, os entregadores não precisarão adentrar ao condomínio, deixando a moto com o baú na rua. Moto que pode ser roubada, o baú violado”, afirma Vile. “No final [o entregador subir] também é pior pro morador. Por que demora, atrasa as entregas, piora a eficiência”, completa.
Sem emendas, o projeto segue para tramitação em 2º turno na Casa.