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Trabalhador demitido após usar escavadeira para fugir de enchente tem justa causa revertida

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Larissa Reis

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Na Justiça, o trabalhador argumentou que só tomou a atitude para salvar a própria vida e a dos colegas (TRT4/Divulgação)

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Um trabalhador que foi demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para fugir de uma enchente no Rio Grande do Sul conseguiu reverter a situação na Justiça e ainda vai receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O caso aconteceu em maio de 2024. O funcionário trabalhava com outros colegas na construção de um túnel para uma barragem quando fortes chuvas atingiram a região. As estradas ficaram bloqueadas, o nível do rio subiu e o grupo acabou isolado, sem comunicação, água ou comida.

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Diante da situação, o trabalhador decidiu usar uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e tirar todos dali. A tentativa não deu certo e a máquina acabou atolando. Mesmo assim, a empresa entendeu que ele agiu de forma errada e decidiu demiti-lo por justa causa, alegando prejuízo com o equipamento.

Na Justiça, o trabalhador argumentou que só tomou a atitude para salvar a própria vida e a dos colegas. Já a empresa disse que ele usou o maquinário sem autorização e de forma inadequada.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o contexto era de emergência e que a atitude do funcionário foi uma tentativa de escapar de uma situação de risco. A decisão destacou que não fazia sentido aplicar uma punição tão grave diante das circunstâncias.

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Com isso, a demissão foi convertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber as verbas rescisórias. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, por ter punido o funcionário mesmo diante de um cenário extremo. O entendimento foi mantido na segunda instância, encerrando o caso.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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