Um trabalhador que foi demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para fugir de uma enchente no Rio Grande do Sul conseguiu reverter a situação na Justiça e ainda vai receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O caso aconteceu em maio de 2024. O funcionário trabalhava com outros colegas na construção de um túnel para uma barragem quando fortes chuvas atingiram a região. As estradas ficaram bloqueadas, o nível do rio subiu e o grupo acabou isolado, sem comunicação, água ou comida.
Diante da situação, o trabalhador decidiu usar uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e tirar todos dali. A tentativa não deu certo e a máquina acabou atolando. Mesmo assim, a empresa entendeu que ele agiu de forma errada e decidiu demiti-lo por justa causa, alegando prejuízo com o equipamento.
Na Justiça, o trabalhador argumentou que só tomou a atitude para salvar a própria vida e a dos colegas. Já a empresa disse que ele usou o maquinário sem autorização e de forma inadequada.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o contexto era de emergência e que a atitude do funcionário foi uma tentativa de escapar de uma situação de risco. A decisão destacou que não fazia sentido aplicar uma punição tão grave diante das circunstâncias.
Com isso, a demissão foi convertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber as verbas rescisórias. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, por ter punido o funcionário mesmo diante de um cenário extremo. O entendimento foi mantido na segunda instância, encerrando o caso.
