Minas Gerais passa a exigir o resultado negativo em exame toxicológico para emissão da permissão para dirigir nos novos processos de habilitação a partir de 20 de junho.
A exigência será aplicada nos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir, nas categorias A, B e AB.
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho deste ano permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.
A medida atende a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do referido exame.
